REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA

CAPÍTULO I

Da natureza, finalidade e estrutura

Art. 1º – O Departamento de Matemática, também denominado neste Regimento simplesmente Departamento, é uma das subunidades universitárias do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º – O Departamento desenvolve atividades de ensino, de pesquisa e de extensão em matemática.

Art. 3º – Para o desenvolvimento de suas atividades o Departamento se organiza e delibera através do Colegiado do Departamento (doravante denominado simplesmente Colegiado).

§ 1º – A composição do Colegiado do Departamento e suas atribuições são dadas pelo Art. 26º do Regimento Geral da UFSC e pelos Art. 16º , 17º e 18º do Regimento do CFM.

§ 2º – O Colegiado delibera através de reuniões conforme estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do Art. 26º do Regimento Geral da UFSC e nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 17º do Regimento do CFM, e através de Colegiados Especiais conforme estabelecido no § 3º do Art. 26º do Regimento Geral da UFSC e no § 4º do Art. 17º do Regimento do CFM.

I – São três os Colegiados Especiais de caráter permanente: Câmara de Ensino, Câmara de Pesquisa e Câmara de Extensão;

II – O Chefe do Departamento designará dentre os docentes efetivos da carreira do magistério lotados no Departamento um Coordenador de Ensino, um Coordenador de Pesquisa e um Coordenador de Extensão para presidir as respectivas Câmaras em sua representação;

III – As Câmaras serão presididas pelos respectivos coordenadores e, em sua falta ou impedimento, pelo Chefe do Departamento ou pelo mesmo motivo pelo Subchefe, neste caso sendo considerado membro da respectiva Câmara;

IV – O funcionamento das Câmaras seguirá o disposto nos Art. 6º, 7º e 8º deste Regimento;

V – As atribuições das Câmaras são especificadas pelos Art. 9º, 10º, 11º e 12º deste Regimento;

VI – As Câmaras de Ensino, de Pesquisa e de Extensão serão constituídas da seguinte forma:

a) A Câmara de Ensino será constituída pelo Coordenador de Ensino e pelo Coordenador do Curso de Graduação em Matemática, como membros natos, e por mais três membros eleitos pelo Colegiado, com mandato de três anos;

b) A Câmara de Pesquisa será constituída pelo Coordenador de Pesquisa e pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, como membros natos, e por mais três membros eleitos pelo Colegiado, com mandato de três anos;

c) A Câmara de Extensão será constituída pelo Coordenador de Extensão, como membro nato, e por mais quatro membros eleitos pelo Colegiado, com mandato de três anos.

d) O Subcoordenador do Curso de Graduação substituirá o Coordenador do Curso de Graduação na Câmara de Ensino na ausência deste;

e) O Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação substituirá o Coordenador do Programa de Pós-Graduação na Câmara de Pesquisa na ausência deste.

CAPÍTULO II

Do funcionamento e competência

Art. 4º – Compete ao Colegiado do Departamento o disposto no Art. 26º do Regimento Geral da UFSC e nos Art. 17º e 18º do Regimento do CFM. Compete à Chefia e à Subchefia do Departamento o disposto no Art. 28º do Regimento Geral da UFSC e nos Art. 19º e 20º do Regimento do CFM.

Art. 5º O Colegiado se reunirá, sempre que houver necessidade, convocado de acordo com o disposto no Regimento Geral da UFSC.

Art. 6º – As Câmaras reunir-se-ão sempre que convocadas, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

§ 1º – As reuniões de cada Câmara serão convocadas por seu respectivo Coordenador, por sua iniciativa ou a pedido de três de seus membros, ou pelo Chefe do Departamento, com antecedência mínima de dois dias úteis, sendo a pauta previamente divulgada em mural do Departamento e enviada eletronicamente aos membros do Colegiado.

§ 2º – No caso de pedido por escrito de convocação de reunião por parte de membros de uma Câmara, o respectivo Coordenador ou Chefe do Departamento convocará a reunião, que deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis, contado a partir do momento da entrega do pedido.

§ 3º – As decisões de cada Câmara serão tomadas por votos de dois terços dos membros presentes à reunião; não havendo decisão, o assunto será submetido ao Colegiado.

§ 4º – A ata de cada reunião de Câmara deverá ser divulgada em mural do Departamento e enviada eletronicamente aos membros do Colegiado dentro do prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir do momento do encerramento da reunião.

§ 5º – De qualquer decisão de Câmara caberá interposição de recurso ao Colegiado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da divulgação, por meio de requerimento dirigido ao Chefe do Departamento e assinado por membro do Colegiado.

§ 6º – Recebido o recurso, o Chefe do Departamento convocará reunião do Colegiado que deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da data de entrega do requerimento.

Art. 7º – Em caso de necessidade premente e impossibilidade de reunir uma Câmara, o Chefe do Departamento ou, a seu pedido, o Coordenador da respectiva Câmara poderá decidir Ad Referendum as questões relativas às atribuições deliberativas da Câmara.

PARÁGRAFO ÚNICO – A decisão do Ad Referendum deverá ser apreciada pela respectiva Câmara.

Art. 8º – As Câmaras poderão solicitar pareceres técnicos a especialistas da UFSC ou de outras instituições, bem como solicitar ao Chefe do Departamento a designação de grupos de trabalho e de estudos, e de comissões especiais para tratar de assuntos específicos.

Art. 9º – As atribuições das Câmaras podem ser deliberativas ou consultivas. Atribuições classificadas como deliberativas não requerem encaminhamento para votação no Colegiado, cabendo, entretanto, recurso de acordo com o §5º do Art. 6º. Atribuições classificadas como consultivas serão tratadas pela respectiva Câmara e encaminhadas para votação no Colegiado.

Art. 10º – São atribuições da Câmara de Ensino:

I – Deliberativas:

a) Avaliar propostas de programas de disciplinas de graduação, conforme as diretrizes da Resolução Nº 03/CEPE/84 da UFSC;

b) Subsidiar os Colegiados de Curso nas adaptações curriculares de menor relevância, previstas no Art. 19º da Resolução Nº 17/CUn/97 da UFSC.

II Consultivas:

a) Apreciar e emitir parecer sobre criação e supressão de disciplinas de graduação oferecidas pelo Departamento;

b) Subsidiar a Chefia na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento.

Art. 11º – São atribuições da Câmara de Pesquisa:

I – Deliberativas:

a) Avaliar projetos de pesquisa e atribuir horas para sua execução;

b) Avaliar relatórios de projetos de pesquisa;

c) Decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de projetos de pesquisa.

II – Consultivas:

a) Propor ao Colegiado regras para a atribuição de horas a projetos de pesquisa de professores do Departamento;

b) Apreciar e emitir parecer sobre ingresso de professores no Departamento através de remoção, redistribuição e relotação, ou outras formas previstas em lei;

c) Propor ao Colegiado os seguintes elementos referentes a concursos para provimento de cargo da carreira do magistério superior no Departamento: área; membros internos e externos da banca; programa; requisitos para inscrição;

d) Apreciar e emitir parecer sobre pedidos de afastamento por tempo superior a três meses de docentes do Departamento para formação ou pesquisa;

e) Subsidiar a Chefia na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento.

Art. 12º – São atribuições da Câmara de Extensão:

I – Deliberativas:

a) Avaliar projetos e atividades de extensão e atribuir horas para sua execução;

b) Avaliar relatórios de projetos e atividades de extensão;

c) Decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de atividades e projetos de extensão.

II – Consultivas:

a) Propor ao Colegiado regras para a atribuição de horas a projetos de extensão de professores do Departamento;

b) Subsidiar a Chefia na elaboração do Plano de Trabalho do Departamento.

CAPÍTULO III

Da representação do Corpo Discente

Art. 13º – A representação do Corpo Discente será determinada segundo o Capítulo II do Título IV do Regimento Geral da UFSC.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Corpo Discente terá um representante no Colegiado.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 14º – Em caso de ausência ou impedimento temporário de membro não nato das Câmaras de Pesquisa, de Ensino ou de Extensão, o Colegiado indicará substituto para cumprir o restante do mandato, ou designará substituto “pro tempore” até o retorno do docente ou extinção do impedimento.

Art. 15º – O membro não nato de qualquer das Câmaras que faltar a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, sem justificativa, perderá seu mandato.

Art. 16º – O presente Regimento, após aprovado pelo Colegiado do Departamento de Matemática, só poderá ser alterado ou emendado em reunião deste mesmo Colegiado, especialmente convocada para esse fim pelo Chefe do Departamento, por sua iniciativa ou atendendo a requerimento nesse sentido assinado por no mínimo um terço dos docentes em atividade no Departamento.

PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração ou emenda a este Regimento deverá ser aprovada por maioria dos presentes à reunião prevista no “caput” deste Artigo, desde que tal maioria não seja inferior a um terço dos membros do Colegiado.

Art. 17º – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado.

Art. 18º – O presente Regimento e suas possíveis alterações ou emendas, vigorarão a partir de sua aprovação pelo Conselho da Unidade.

Florianópolis, 10 de julho de 2014.

<FONTE>