2ª Chamada de prova

De acordo com o Art. 74 da Resolução nº 17/CUn/97, o aluno terá direito de realizar avaliações que foram perdidas por motivos extremos, mediante JUSTIFICATIVA.

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.

Para solicitar a prova de segunda chamada de uma disciplina do departamento de matemática (o código da disciplina deve iniciar com “MTM”), preencha o formulário no Portal de Atendimento Institucional – PAI, selecionando, no menu:

2ª chamada de avaliação

Para solicitar a prova de de segunda chamada de uma disciplina de outro departamento, procure o respectivo departamento.